Precatórios do FUNDEF estão sendo pagos aos professores estaduais de Alagoas
- alicefurtado334
- 27 de set. de 2024
- 2 min de leitura
Nesta quinta-feira (26/09/2024) começa a ser paga a primeira parcela dos precatórios do Fundef. Tem direito a receber o dinheiro as pessoas que trabalharam como professores na rede estadual de ensino de Alagoas entre 1998 e 2006.
Ao todo 25 mil pessoas vão receber o crédito. A previsão do governo do estado é que o pagamento seja concluído amanhã (28/09/2024).
Segundo a secretaria de Estado da Educação, foi feito um levantamento pela Caixa Econômica Federal que definiu a seguinte ordem de pagamento:
1) Servidores com conta poupança na Caixa.
2) Os que possuem conta corrente na mesma instituição.
3) Os que recebem nos demais tipos de conta e bancos.
Como consultar se você tem valor a receber?
O único site no qual é possível fazer a consulta dos valores a receber é o https://fundef.educacao.al.gov.br.
No campo "meu primeiro acesso", é preciso informar o CPF, o número da conta bancária (11 dígitos, incluído hífen), ou o número de ordem no contra cheque (para servidor efetivo) contendo os dígitos com exceção dos zeros à esquerda.
O prazo para entrar com recurso administrativo para contestar valores a receber, período trabalhado e em caso do nome não estar na lista de comtemplados é até o dia 30/11/2024.
Quem tem direito a receber os precatórios?
Profissionais do magistério da Rede Pública Estadual de ensino: em exercício na educação básica estadual, efetivos ou temporários, durante o período compreendido entre janeiro de 1998 e dezembro de 2006.
Ex-servidores da Educação: aqueles que não têm mais vínculo direto com o Estado, mas que trabalharam como professores na Rede Pública Estadual de Alagoas entre 1998 e 2006.
Herdeiros e pensionistas: em caso de falecimento dos profissionais que têm direito ao rateio, os herdeiros e pensionistas também podem receber o valor.
Para os Herdeiros e pensionistas.
Primeiro deverão solicitar a Certidão de Valores através do e-mail certidaovalores.fundef@educ.al.gov.br para fins de providência do necessário alvará judicial.
Só então, para habilitarem-se ao recebimento, deverão apresentar o recurso administrativo juntando, além da documentação pessoal, a certidão de óbito do beneficiário, o alvará judicial, a certidão de valores e a indicação das contas bancárias da Caixa Econômica Federal para o crédito conforme o deferimento.
Serviço - Todas as informações necessárias podem ser encontradas no Portal Abono Fundef: www.seduc.pa.gov.br/precatorios_fundef
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